...e como colaboramos
para que os abusos aconteçam
Planos de Saúde...
bah! Para que os temos se no momento em que precisamos deles, eles
nos falham?
Abrimos mão de tantas
outras necessidades para mantê-los em dia. Pagamos mensalidades
exorbitantes, aceitamos todas as suas regras, enfrentamos
aumento de preço abusivo com o avançar da idade... Tudo para nos
sentirmos “cobertos”... protegidos no quesito saúde.
E no momento da
marcação da consulta, vem o inesperado:
_”A doutora está com
a agenda cheia. Só voltaremos a agendar a partir de JUNHO”...
_ Mas eu não posso
esperar até JUNHO. Eu preciso ser atendida hoje, no mais tardar
amanhã.Sou paciente da doutora
há quase 10 anos e não gostaria de ter que mudar de médico neste
momento. Além do que meu “coração não entende de calendário e
a qualquer momento pode mandar um novo aviso . Não quero correr esse
risco.”
Então vem a surpresa:
“Em casos assim de urgência, a doutora reserva um horário
PARTICULAR às 17 horas. Posso marcar?”
Como? Eu me pergunto.
Não deveria o horário de urgência também caber dentro do plano de
saúde?
Argumentei muito. Além
da secretária da clínica, falei também com a “gerente” .
Mil
argumentos foram usados por ela como justificativa. Eu disse que sabia que a
prática era ilegal. Mas meus argumentos acabaram caindo por terra.
O preço da consulta?
Um valor suficientemente alto para que eu tivesse uma nova
taquicardia.
Mas eu não posso me
estressar agora. Sei que estou sendo extorquida não só em dinheiro,
mas também tendo meus direitos revogados.
A prioridade agora é
meu cuidado com a saúde.
Mais tarde eu penso em
como ser ressarcida do prejuízo.
Procon...órgão de
defesa do consumidor...
Tudo isso dá uma
canseira... será que vale vale a pena ter todo esse trabalho?
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A Resolução 259 da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga os planos de
saúde a obedecerem prazos máximos de atendimento aos clientes.
Consultas básicas -
como clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia -
deverão ser realizadas no prazo máximo de sete dias. Outras
especialidades médicas devem ser marcadas em, no máximo, 14 dias
úteis. Procedimentos da alta complexidade têm prazo máximo de 21
dias. Se o caso for de urgência ou
emergência, o atendimento deve ser sempre imediato.
Veja notícia completa
aqui
Não podemos aceitar simplesmente. Temos que buscar nossos direitos e até processar! beijos,chica
ResponderExcluirO brasileiro é acomodado, Chica. Por isso os abusos acontecem.Precisamos adotar uma conduta da não tolerância.
ResponderExcluirPara isso é preciso que os politicos interfiram a favor do povo. Brasileiro não sabe esse também é o papel do político e assim o povo fica à mercê do mais forte, no caso do post é o seguro de saúde.
ResponderExcluirPaz
Não foi o que eu fiz, o texto mostra bem meu "comodismo". Mas, sei que é preciso botar a boca no trombone. Fica aí o apelo. Abcs
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