O
acidente acontecido na madrugada desta última terça feira com o
ônibus da viação 1000,na rodovia Rio-Teresópolis (Br 116),
trouxe novamente à tona a problemática do uso de cinto de
segurança em veículos rodoviários.
Até o
mometo as reportagens confirmam 14 mortes e 15 feridos gravemente.
Não se
sabe ainda a causa efetiva do acidente, mas pode-se afirmar, segundo
autoridades rodoviárias que o acidente seria minimizado em 50% caso
passageiros estivessem usando o cinto de segurança.
A
obrigatoriedade do uso de cinto de segurança em transporte
rodoviário data de 1999. Apesar desta obrigatoriedade , poucos
passageiros dão atenção a essa norma. Sem contar também que não
recebem estímulo algum do motorista que muitas vezes ele próprio
não faz uso do mesmo.
Em viagem
à Goiânia neste final de semana, o ônibus sequer tinha o cinto de
segurança. Fiquei apreensiva o trajeto todo de 14 horas. A cada
freada mais brusca podia-se sentir o balançar desgovernado do
tronco.
No
retorno, talvez um modelo mais novo da mesma companhia, já possuia o
cinto, mas que também não considerei muito seguro devido à pouca
proteção que oferecia. Sabemos que aquele tipo de cinto que prende
abaixo da cintura, em eventual colisão pode ocasionar sério risco
na coluna vertebral.
Bem , mas
na falta de outro, melhor se proteger, embora o motorista tenha nos
alertado da necessidade do uso do mesmo “pelo menos” até
Uberlândia, trecho de possível fiscalização.
esta seria a titude correta em todos os ônibus. | Escolha a vida! |
O que se
percebe neste caso é a falta de conscientização do passageiro que
coloca em risco a própria vida e a vida de outro . E o motorista mal
esclarecido ou negligente que não dá importância ao uso do
cinto de segurança também merece punição por infração da lei e
prováveis gastos hospitalares e indenizações , sanções com as quais as empresas se verão à volta em caso de acidente.
É bom
que se reflita porque as campanhas para uso do cinto de segurança e
sua fiscalização acontece de maneira eficaz apenas em carros de
pequeno porte e aviões, as mesmas normas não são exigidas em
transporte rodoviário.
Portanto, as empresas precisam investir para que passageiros usem o cinto. Devem buscar apoio das autoridades para que alertem sobre a obrigatoriedade do seu uso.
A
rigidez de obrigatoriedade deveria ser como nos aviões. Todos
precisam usar, sendo passível de punição aquele que não o fizer.
Acabei de perguntar se você estava em Goiânia. Já vi que sim.
ResponderExcluirVocê está certa, Edite. O próprio motorista, às vezes, não usa.
E tinha que haver, por parte da empresa, um maior envolvimento, colocando folders explicando a importância do uso do cinto e do motorista alertando aos passageiros antes de iniciar a viagem.
No caso dos ônibus, a instalação do cinto de segurança (e consequentemente, sua utilização) apresenta algumas exceções, não sendo obrigatório para:
ResponderExcluir- os ocupantes (motorista e passageiros) de ônibus de linhas urbanas, em que se é permitido viajar em pé (artigo 105, inciso I, do CTB e artigo 2º, IV, ‘c’, da Resolução do Contran nº 14/98) – ressalta-se que a permissão de viajar em pé não constitui requisito de classificação de qualquer veículo no Código de Trânsito, sendo apenas decorrente da respectiva concessão para a realização do transporte público de passageiros, pelo Poder público local (ou seja, quem estabelece se é possível ou não transportar pessoas em pé, é o Poder Executivo municipal, competente para prestar ou delegar o serviço de transporte coletivo, conforme artigo 30, V, da Constituição Federal)